Usucapião
A Usucapião é um meio de aquisição de propriedade por meio da posse prolongada durante um determinado prazo, fixado em lei. Esse prazo é chamado de prescrição aquisitiva.
Como funciona o processo de Usucapião Judicial?
A usucapião é uma ação declaratória, ou seja, ao final, se procedente, servirá para declarar o Requerente como proprietário do imóvel.
A ação deve ser proposta pelo possuidor do imóvel, que deverá individualizar a área que pretende usucapir, juntando a planta e memorial descritivo, indicar os vizinhos confrontantes da área, que deverão ser citados, além dos demais interessados, que serão citados por edital.
A sentença será registrada no registro de imóveis mediante mandado, encerrando o processo. Como não se trata de uma transmissão de bem, mas de uma aquisição originária, não se aplicam os impostos sobre transferência.
Para que possa ser feito a usucapião, deve-se observar alguns requisitos:
- O bem deve ser suscetível de usucapião – não são suscetíveis de usucapião bens fora do comércio e bens públicos;
- Deve haver a posse mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição e com “animus domini” – o Requerente deve ter a posse do imóvel com ânimo de dono, ou seja, como se fosse dono;
- Cumprir o requisito de tempo mínimo – é previsto em lei e depende da espécie de usucapião, podendo ser de 2 a 15 anos, e deve ocorrer de forma contínua;
- Agir de boa-fé e com justo título — somente no caso de Usucapião Ordinária. O justo título é o título hábil para transmitir domínio e posse, sem vícios que impeçam a transação; a boa-fé diz respeito ao desconhecimento do possuidor de qualquer causa que impossibilitaria a aquisição do bem.
As espécies de usucapião estão previstas em lei sendo que, para todas as espécies, exige-se a posse justa (não violenta, clandestina ou precária), sem oposição e que o Requerente não possua a propriedade de nenhum outro imóvel.
Espécie | Tempo mínimo | Característica |
Usucapião Ordinária | 10 anos ininterruptos (reduzido para 5 anos se o possuidor tiver adquirido o imóvel onerosamente e com a devida comprovação em registro público, posteriormente cancelado, e tiver realizado investimentos de interesse social e econômico). | Posse exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com “animus domini”, com justo título (documento que comprove a propriedade) e boa-fé. |
Usucapião Extraordinária | 15 anos ininterruptos (reduzido para 10 anos caso o possuidor utilize para moradia ou tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo). | Posse exercida com “animus domini”, sem oposição. Não há necessidade de justo título e vale mesmo se o possuidor tiver conhecimento dos impedimentos para aquisição da propriedade. |
Usucapião Especial Urbana Individual | 5 anos ininterruptos | Área urbana de até 250 m², ocupada para moradia, sem interferência do suposto dono, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano. |
Usucapião Especial Urbana Coletiva | 5 anos ininterruptos | Áreas urbanas com mais de 250 m² ocupadas para moradia por população de baixa renda, sem oposição, quando não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, desde que não sejam proprietários de outros imóveis. |
Usucapião Familiar | 2 anos | Aplicável aos casos em que o cônjuge abandonado permaneceu no lar do outro e busca o domínio integral do imóvel que era do casal, devendo ter havido domínio individual sem oposição por 2 anos. |
Quando usar o usucapião judicial ou usucapião extrajudicial?
Essa análise e todo processo, seja ele usucapião judicial ou usucapião extrajudicial, será realizada por nós, com intuito de fazer com que vc REGULARIZE SUA POSSE da forma mais rápida e segura.
Existe algumas dúvidas frequentes sobre o usucapião rural e usuacapião urbano. Das quais as mais comuns são: Como fazer Usucapião? Quais os requisitos para o usucapião? Quanto tempo (anos) preciso ter para fazer usucapião? O que diz a lei sobre usucapião etc.
Saiba mais sobre usucapião judicial extrajudicial clicando aqui.
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